NOTA INFORMATIVA
O Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., a título excecional, deliberou:
- Aceitar a conversão de unidades de formação (teóricas e teórico-práticas), inicialmente previstas para se realizarem de forma presencial, em unidades de formação administradas à distância, nos cursos de formação inicial de Treinadores e de Técnicos de Exercício Físico, já iniciados ou que se venham a iniciar, durante este período de exceção;
- Aceitar como concluídos todos os estágios de formação de treinadores iniciados há, pelo menos, 3 meses que se realizem em competições que foram ou venham a ser canceladas por motivo do COVID-19.
- Aceitar como concluídos todos os estágios de formação de Técnicos de Exercício Físico iniciados há, pelo menos, 3 meses que se realizem em locais, entretanto encerrados por motivo do COVID-19.
Esta determinação, tem efeitos desde o dia 19 de março de 2020 e vigora até que seja revogada pelo Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.